Código do adesivo de identificação deve ser vinculado à placa dos caminhões até 30 de junho
Nesse prazo, o procedimento poderá ser feito sem qualquer custo adicional. Se não for realizado, os veículos serão excluídos do registro e, por essa razão, não poderão ser utilizados para o transporte remunerado de cargas. Se isso ocorrer, os transportadores deverão reiniciar o processo de recadastramento, com pagamento dos custos, a partir de 1º de julho.
O novo adesivo do RNTRC, com QR-Code, é uma das exigências da resolução nº 4.799/2015, que dispõe sobre as regras para a operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento no registro. Segundo o texto, o procedimento é realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).
A colocação dos adesivos de identificação visual é de responsabilidade do transportador ou do responsável técnico. Ele deve ser colado nas duas laterais externas de cada reboque ou semirreboque e nas laterais das cabines.
Mais informações podem ser obtidas junto à ANTT pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
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Agência CNT de Notícias