| Foi apresentado hoje (10/09/2021) o Projeto de Lei (PL) nº 3.100/2021, que Institui o Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros) na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Carga – PRD-Caminhoneiros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, e à Procuradoria-Geral Federal – PGF, e autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a formalizar termos aditivos aos contratos de financiamento ou refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas cujo objeto social seja, exclusivamente, o transporte rodoviário de cargas de que trata o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 200, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
A proposição é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), e busca mitigar os efeitos econômicos da pandemia, possibilitando o parcelamento especial de débitos tributários e não-tributários dos motoristas autônomos e das empresas de transporte. O PRT-Caminhoneiros poderá ser acessado pessoas físicas e jurídicas cujo objeto social seja, exclusivamente, o transporte rodoviário de cargas de que trata o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. O projeto aguarda despacho pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Conheça o texto apresentado: clique aqui |



