ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021: Este Decreto dispõe sobre os seguintes colegiados do âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência:
- O Conselho Nacional do Trabalho;
- A Comissão Tripartite Paritária Permanente;
- O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, de que trata o 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e
- O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Conselho Curador do FGTS, de que trata o 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Portaria nº 498, de 16 de dezembro de 2021: Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para medidores de gás automotivo.
O disposto no regulamento se aplica aos dispensers utilizados na comercialização de gás natural veicular (GNV).
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Deliberação nº 451, de 20 de dezembro de 2021: Aprova a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2019, entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a Confederação Nacional do Transporte – CNT, com o objetivo de prorrogar a vigência do Acordo, nos termos da Cláusula Oitava, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 08 de janeiro de 2022, e, ainda, alterar a Cláusula Primeira, item 1.1, e a Cláusula Segunda, item 2.2, inciso XV.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Diretoria Colegiada
Deliberação nº 449, de 17 de dezembro de 2021: Aprova a 3ª Edição do Manual de Fiscalização do Transporte Ferroviário da GECOF/SUFER, disponibilizado no portal ANTTLegis na página eletrônica da ANTT.
Secretaria Nacional de Trânsito
Portaria nº 1.526, de 17 de dezembro de 2021: Estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Resolução ANP nº 863, de 20 de setembro de 2021: Altera a Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019, para incluir operações de comercialização de etanol hidratado autorizadas pelas Medidas Provisórias nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, e nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, e pela Resolução ANP nº 855, de 8 de outubro de 2021.
Portaria ANP nº 86, de 20 de setembro de 2021: Fica instituída a Agenda Regulatória ANP 2022-2023, composta pelos temas considerados prioritários pela Diretoria Colegiada que demandam consequente atuação prioritária do corpo técnico da ANP.
A Agenda Regulatória ANP 2022-2023 encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANP.