INFORME CNT: Projeto exclui cargos da base de cálculo das cotas.

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Projeto exclui cargos da base de cálculo das cotas

 

 

O deputado Mauro Lopes (PMDB/MG) apresentou o Projeto de Lei nº 6562/2016 que altera o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para excluir da base de cálculo das cotas de contratação de pessoas com deficiência as atividades que demandem plena aptidão física, auditiva, visual ou mental.

 

O autor argumenta “que nos setores de atividades que demandam plena aptidão física, auditiva, visual ou mental – por exemplo, no de vigilância armada –, quando se considera todos os cargos da empresa como base para o cálculo da reserva de vagas, fica inviável a contratação de pessoas com deficiência para o integral preenchimento das cotas. Isso porque, em muitos casos, não há número suficiente de candidatos com deficiência que tenham aptidão para o desempenho da atividade-fim da empresa, e esta não dispõe de outras funções em que possa empregar adequadamente esses candidatos”.

 

O Projeto pretende excluir da base de cálculo das cotas os cargos que especifica, o que, a depender do total de empregados da empresa nos cargos restantes na base de cálculo, resultará no afastamento da obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência ou na redução do número de cargos a ser reservado.

 

A proposição aguarda despacho às comissões temáticas pertinentes.

 

Veja a íntegra do PL 6562/2016

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