Informe CNT: Governo publica mais três Medidas Provisórias; uma delas aborda o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga

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A presidente Dilma Rousseff editou três Medidas Provisórias. Os atos publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta 4ª feira (30/03) dispõem sobre:

  • Medida Provisória nº 719, de 29 de março de 2016, que altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.

Por meio desta MP o governo estabelece que, nas operações de crédito consignado, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.

A MP também altera a Lei 8.374/1991 para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga. Nesse trecho, a MP cria um fundo, de natureza privada, sob a gestão da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) para bancar indenizações.

O novo trecho diz: “A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela ABGF, empresa pública de que trata o art. 37 da Lei nº 12.712/2012, na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)”.

Conforme a medida, o novo fundo terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora, será sujeito a direitos e obrigações próprias, não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.

O terceiro assunto tratado nesta MP refere-se à alteração da Lei 13.259/2016, para determinar que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor. Destacamos que essa medida não se aplica às micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.

  • Medida Provisórianº 720, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

A medida consiste em repasse aos entes federativos como compensação da Lei Kandir. Pela MP, o montante a ser transferido será de R$ 1,950 bilhão, em três parcelas iguais de R$ 650 milhões até o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2016.

  • Medida Provisória nº 721, de 29 de março de 2016, que abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00, para o fim que especifica.

Veja a íntegra da MP 719/2016MP 720/16 e da MP 721/16.

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