Informe CNT: Editada Medida Provisória que altera regras de acordo de leniência

0
1563

image002

21 de dezembro de 2015

Editada Medida Provisória que altera regras de acordo de leniência

Publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta 2ª feira (21/12), a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, que altera as regras para negociação, conclusão e eventuais benefícios concedidos por acordos de leniência – instituto que equivale à delação premiada para empresas.

De acordo com a MP 703/15, a negociação de acordos de leniência com a advocacia pública impede que sejam ajuizadas ações para punições mais duras à empresa.

Segundo o texto, “§ 11. O acordo de leniência celebrado com a participação das respectivas Advocacias Públicas impede que os entes celebrantes ajuízem ou prossigam com as ações de que tratam o art. 19 desta Lei e o art. 17 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, ou de ações de natureza civil”.

E complementa: “§ 12. O acordo de leniência celebrado com a participação da Advocacia Pública e em conjunto com o Ministério Público im pede o ajuizamento ou o prosseguimento da ação já ajuizada por qualquer dos legitimados às ações mencionadas no § 11.”

Saiba mais

Uma das principais punições administrativas que as empreiteiras visam evitar no âmbito da operação Lava Jato, a proibição de contratar com o poder público, é tratado em um item específico da MP.

O acordo de leniência assinado com autoridades administrativas – como a CGU e o CADE – “isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do caputdo art. 6º e das sanções restritivas ao direito de licitar e contratar previstas na Lei nº 8.666/93, e em outras normas que tratam de licitações e contratos”.

Veja a íntegra da Medida Provisória nº 703/2015.

image005

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here