O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, proferiu hoje (30/05) despacho nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.794 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). A ação, entre outros pontos, questiona a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, inserida na Lei nº 13.467/2017, conhecida como Lei de Modernização Trabalhista.
No citado despacho, o Ministro afirma que caso a contribuição sindical se torne optativa, ocorrerá grave lesão ao trabalhador e que, ao menos em tese, importará em um esmaecimento dos meios necessários à consecução dos objetivos constitucionais impostos às entidades que os representam.
O Ministro Fachin afirmou que irá aguardar o julgamento desta ADI pelo Plenário do STF. Porém, caso a análise do colegiado não ocorra até 28/06/2018, o Ministro deverá decidir monocraticamente o assunto, em caráter liminar.
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