Está em vigor desde ontem, a nova legislação que tenta frear os furtos e os roubos de veículos no Estado.
Sancionada pela governadora Yeda Crusius, a Lei 12.745/2007 aumenta exigências para o comércio de peças usadas e o funcionamento de ferros-velhos. Em 90 dias, o Estado deverá regulamentar o texto, detalhando os procedimentos de controle da atividade por meio de um decreto.
Para definir as novas regras, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) criou um grupo de trabalho coordenado pelo secretário-adjunto, Ademar Stocker. A equipe analisa legislações semelhantes – como a existente no Paraná – e projetos que tramitam em Brasília, e busca subsídios entre policiais e especialistas no assunto. A regulamentação definirá, por exemplo, o papel de cada organismo público quanto à autorização para funcionamento, fiscalização e aplicação de penas por descumprimento das regras.
Portaria deve disciplinar detalhes da legislação
Conforme o tenente-coronel Floriovaldo Nunes, diretor do Departamento de Relações Comunitárias da SSP, além de um decreto, a secretaria vai criar uma portaria, disciplinando em detalhes como deverá ser a adaptação dos desmanches à nova lei.
De autoria do deputado Adroaldo Loureiro (PDT), a Lei dos Desmanches, como tem sido chamada, foi aprovada pela Assembléia em 3 de julho. Loureiro entende que a mudança na legislação surge em boa hora.
– Porto Alegre é hoje a Capital onde mais se roubam veículos. A situação é muito grave – salienta.
O que diz a lei
– Peças de automóveis em desmanches só podem ser retiradas do carro na hora da venda ao consumidor. Os veículos não podem ser mais desmanchados antes
– Os proprietários de desmanches devem manter um fichário atualizado de cada veículo, com um histórico da venda de todas as peças do carro e fotos tiradas no local e na data da compra do automóvel
– Na nota fiscal de venda de cada peças deve constar o número do chassi do carro desmanchado
Fonte: Zero Hora/RS


