07 de outubro de 2015
Sancionada, com vetos, lei que eleva imposto sobre lucro dos bancos
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei 13.169, de 06 de outubro de 2015, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras como bancos e seguradoras e de 15% para 17% a alíquota do tributo paga por cooperativas de crédito.
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Para os bancos, as novas porcentagens serão cobradas no período de 1º/09/2015 até 31/12/ 2018, e, para as cooperativas, de 1º/10 a 31/12/2018, ambas retornando ao porcentual de 15% a partir de 1º/01/ 2019. As demais pessoas jurídicas serão taxadas a 9%.
Essa Lei é a conversão da Medida Provisória 675/15, cujo conteúdo original previa apenas a elevação da CSLL dos bancos e outras instituições financeiras, de 15% para 20%. Na tramitação da matéria, no entanto, houve alterações na tributação proposta e outros temas foram incluídos na norma. Destes, vários foram vetados pela presidente.
Vetos Presidenciais
Dentre os vetos, destacamos:
- o trecho que isentava empreendimentos localizados no Nordeste e na Amazônia do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
- Exclusão da nova lei de artigos que previam isenção de PIS/Cofins incidente sobre a cessão ou transferência de direitos para pessoa física ou a empresas domiciliadas no Exterior, se o pagamento representasse ingresso de divisas no Brasil.
Essa Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta 4ª feira (07/10).
Veja a íntegra da Lei nº 13.169/15.



