Restrições generalizadas ao direito de ir e vir

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As maiores cidades da América do Sul São Paulo e Rio de Janeiro, em conseqüência de sua incapacidade de superar as complicações decorrentes do SPRAWL Urbano, de repente resolvem atribuir à culpa ao Segmento Transporte.

Os Decretos Municipais Nº 29231/08 e 49.487/08 são os exemplos eloqüentes desta afirmativa, estabelecendo as zonas de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC).

Esquecem o peso do transporte que responde por 70% dos Custos Logísticos das Empresas e por via de conseqüência, o impacto destas medidas sobre os custos generalizados de toda economia.

Essas medidas adotadas pelas duas maiores metrópoles do País tendem a comandar um efeito cascata e induzir todas as cidades do País adotarem medidas similares, como se isto significasse avanço em termos administrativos.

Não é avanço, é retrocesso.

O que deve ser feito pelos segmentos mais atingidos – Transportes, Segmentos Atacadistas e Varejistas, e se associarem para adoção de ações de planejamento que induzam à racionalização do uso do espaço, para que democraticamente este seja utilizado por todos os segmentos sem restrições ou imposição de medidas esdrúxulas.

A julgar pela tendência, em breve espaço de tempo, haverá também, restrições à circulação de ônibus e metrô.

Newton Gibson
Presidente

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