Publicada Deliberação nº 224 da ANTT

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A diretoria da agência nacional de transportes terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, no artigo 20, II, “a”, e 22, IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no artigo 26 da Resolução ANTT 3658, de 19 de abril de 2011;

Considerando a necessidade de finalização de trabalhos internos na ANTT para a instrumentalização da análise das conformidades das habilitações de administradoras de meios eletrônicos de pagamentos de frete, inclusive das já habilitadas, delibera:

Art. 1º Sobrestar os processos que tratam de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete que se encontram em análise nesta Agência.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral

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