Modernizar a Legislação Trabalhista

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O debate de hoje no País concentra-se no desafio de acelerar o crescimento econômico participando do esforço governamental de preparar o Brasil para a competitividade, principalmente, discussão e altercação com as lideranças nacionais, particularmente que constituem o Poder Legislativo, esclarecendo aquilo que é absolutamente necessário para modernizar a Legislação Trabalhista, concedendo ao empregado as condições necessárias ao seu aprimoramento e desenvolvimento, mas sem penalizar os empregadores, afastando o risco do desequilíbrio nas relações produtivas. Aperfeiçoar a Legislação Trabalhista visando a possibilidade de empregados e empregadores negociarem direitos trabalhistas, fortalecendo o direito de negociação, seguindo o Princípio da Flexibilização das Leis Trabalhistas. A reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é prioritária para o crescimento sustentado do País. Acompanhar a sociedade no compromisso de promover o apoio à diretriz e linha de ação do Governo a fim de modernizar a Legislação Trabalhista. Apoiar as mudanças na Legislação trabalhista, fortalecendo o direito da negociação entre empregados e empregadores, a fim de que o negociado esteja acima do legislado, dando força aos Órgãos de classe para pactuarem os termos que considerarem mais adequados à categoria profissional e econômica que representam.

Preliminarmente, deve-se entender o significado da palavra flexibilização e o que se pretende com esse vocábulo bastante falado na área das relações de trabalhão.

Data vênia, entendemos a flexibilização do direito do trabalho ao conjunto de regras que tem por objetivo instituir mecanismos tendentes a compatibilizar mudanças de ordem econômica, social ou tecnológica existentes na relação entre o capital e o trabalho. A parceria entre o capital e o trabalho, com uma maior ou menor intervenção do Estado garante direitos e impulsiona a economia, trazendo uma real melhora na qualidade de vida das pessoas.

A reforma trabalhista não há como trata-la sem modificar a Constituição Federal, bem como o texto consolidado e enfrentar a discussão acerca da flexibilização das leis trabalhistas. Flexibilizar é tornar flexível, possibilitando que os direitos por ela trazidos sejam moldáveis, dobráveis aos interesses dos empregados e empregadores, inclusive, é necessária para modernizar as relações de trabalho, mesmo que não esteja muito claro o que significa modernização das relações de trabalho.

Há necessidade de aprimorar ao trato dos relacionamentos laborais no solo de nosso País a fim de flexibilizar a aplicação dos chamados direitos sociais. É conveniente a adoção, permissível e lícito acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação, dividem a opinião pública e dos juristas da área trabalhista, já que está diretamente relacionada com os direitos oriundos da relação empregatícia. Os acordos coletivos prevalecem sobre as leis trabalhistas, ou seja, opção por formas mais flexíveis de disciplina das relações de trabalho, isto é, troca da lei pela convenção ou acordo coletivo.

Analisemos a matéria sob o prisma do direito, no que tange a validade do instrumento legal de troca da Lei pela Convenção ou Acordo Coletivo, mas é necessário que não haja afronta aos dispositivos constitucionais. A Constituição Federal estabelece somente três (03) hipóteses em que Ajuste Coletivo pode prevalecer sobre as leis, que são:

I.Redução de salários (inc. VI, art. 7º);
II.Alteração na jornada de trabalho (inc. XIII, art. 7º);
II.Flexibilização dos termos ininterruptos de revezamentos (inc. XIV, art. 7º).
Qualquer outra alteração fora dessas é Inconstitucional.

Em todas as hipóteses figuradas, admitir o Constituinte que a Convenção e o Acordo Coletivo passassem a ter função ambivalente, pois além do papel que tradicionalmente se lhes atribui de engendrar alterações in melius, de condições , abriu-se espaço para as modificação in pejus, consequentemente, ferindo princípios básicos que norteiam o Direito do trabalho. O País está vivendo uma situação de exceção e, para viver com ela, é preciso tomar medidas de exceção. É imprescindível e preciso tomar medidas de exceção. Assim sendo, é necessário no sentido de flexibilizar um pouco as leis trabalhistas, seria algo temporário, para ajudar a ganhar tempo enquanto essa fase difícil não passa. A flexibilização temporária das leis trabalhistas, para ganhar tempo até que a situação melhore.

Newton Gibson
Presidente

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