INFORME CNT/Projeto agrava pena de lesão corporal contra motorista ou passageiro.

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 1º de novembro de 2016

 

Projeto agrava pena de lesão corporal contra

motorista ou passageiro

De autoria do deputado Felipe Maia (DEM/RN) o Projeto de Lei 6312/2016 altera o artigo 129 do Código Penal (Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para agravar a pena (de um terço até a metade) de crime de lesão corporal quando a vítima for motorista ou passageiro de serviço de transporte de pessoas e o agente conhecer tal circunstância.

 

Na justificativa, o autor menciona que são “inúmeros os casos noticiados de agressões contra motoristas e passageiros de táxi, ônibus, transporte privado individual de passageiros, entre outros”. Defende que o projeto contribuirá para a proteção dos serviços de transporte de pessoas – essenciais para a mobilidade urbana brasileira.

 

Em 27/10/2016 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados realizou o despacho à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise da constitucionalidade e, também, do mérito da matéria. Após exame da CCJC, a proposição será apreciada pelo Plenário.

 

Recebido pela CCJC em 31/10/2016, aguarda designação de relator.

 

Veja a íntegra do PL 6312/2016.

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