1º de novembro de 2016
Projeto agrava pena de lesão corporal contra
motorista ou passageiro
| De autoria do deputado Felipe Maia (DEM/RN) o Projeto de Lei 6312/2016 altera o artigo 129 do Código Penal (Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para agravar a pena (de um terço até a metade) de crime de lesão corporal quando a vítima for motorista ou passageiro de serviço de transporte de pessoas e o agente conhecer tal circunstância.
Na justificativa, o autor menciona que são “inúmeros os casos noticiados de agressões contra motoristas e passageiros de táxi, ônibus, transporte privado individual de passageiros, entre outros”. Defende que o projeto contribuirá para a proteção dos serviços de transporte de pessoas – essenciais para a mobilidade urbana brasileira.
Em 27/10/2016 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados realizou o despacho à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise da constitucionalidade e, também, do mérito da matéria. Após exame da CCJC, a proposição será apreciada pelo Plenário.
Recebido pela CCJC em 31/10/2016, aguarda designação de relator.
Veja a íntegra do PL 6312/2016. |

