21 de outubro de 2016.
Pagamento em pecúnia do Vale-Transporte
De autoria do deputado Mauro Lopes (PMDB/MG) o Projeto de Lei nº 6320/2016 altera o art. 2º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, e o art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, para permitir o pagamento em pecúnia do Vale-Transporte e excluir a respectiva parcela do salário-de-contribuição.
O projeto foi apresentado no último dia 18/10 e aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados à apreciação das comissões temáticas – o que deve ocorrer na próxima semana.



