05 de outubro de 2015
Governo edita mais duas MPs: uma delas refere-se à Reforma Ministerial
A presidente Dilma Rousseff editou duas novas Medidas Provisórias que, em síntese, dispõem sobre os seguintes temas:
- MedidaProvisória nº 696, de 02 de outubro de 2015: concretiza as mudanças anunciadas dentro da reforma ministerial e administrativa apresentadas na 6ª feira passada (02/10).
A MP extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683/03, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios.
Destaque-se que, no Diário Oficial da União (DOU) desta 2ª feira, foi publicado o Decreto 8.536, de 02 de outubro de 2015, que apresenta alterações na vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
Esse ato informa que a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) passará a ser vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); e que a Fundacentro, Dataprev e INSS passarão a ser vinculados ao novo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
- Medida Provisória nº 695, de 02 de outubro de 2015, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação em instituições financeiras até o ano de 2018 e também para ampliar a exploração comercial da loteria Lotex, antes restrita ao esporte futebol.
Segundo a MP, “O Banco do Brasil S/A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908/09”. Essa lei permite que os dois bancos públicos possam adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização, entre outras, “com ou sem o controle do capital social”. Na lei, a previsão era de que essa autorização seria válida até 30/06/2011, podendo ser prorrogada por até 12 meses. Com a MP de hoje, no entanto, o aval para essas operações terá vigência até 31/12/2018.
Veja as íntegras da MP nº 695/15 e da MP nº 696/15.



