INFORME CNT/CÂMARA DOS DEPUTADOS: Projeto propõe que o processo de habilitação seja iniciado pelo exame toxicológico.

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17 de outubro de 2016.

 

Projeto propõe que o processo de habilitação seja iniciado pelo exame

toxicológico 

 

De autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB/SC) o  Projeto de Lei nº 6187/2016  – Altera o art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o exame toxicológico.

 

A  expectativa do autor é de contribuir para a redução dos acidentes de trânsito, propondo que o processo de habilitação seja iniciado pelo exame toxicológico, com janela de detecção de até noventa dias para maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas, sendo o exame obrigatório também na etapa final do período probatório de um ano, da Permissão para Dirigir, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

 

Nas situações de reprovação no exame toxicológico, o candidato tem direito à contraprova e ao período recursal no âmbito administrativo. Caso não obtenha êxito nessas fases, cabe a ele apresentar laudo médico atestando o atendimento ou tratamento devidos, antes do reinício de todo o processo de habilitação.

 

“O controle mais rígido para a emissão do documento de habilitação tem por objetivo prover mais segurança no trânsito e diminuir o flagelo dos acidentes que, além de ceifar vidas precocemente, perpetuam um exército de deficientes”, justifica o autor.

 

Foi distribuído às  Comissões de Viação e Transportes (CVT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na última ação legislativa foi recebido pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), e aguarda designação de Relator.

 

Veja o inteiro teor do  PL 6187/2016

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