17 de outubro de 2016.
Projeto propõe que o processo de habilitação seja iniciado pelo exame
toxicológico
De autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB/SC) o Projeto de Lei nº 6187/2016 – Altera o art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o exame toxicológico.
A expectativa do autor é de contribuir para a redução dos acidentes de trânsito, propondo que o processo de habilitação seja iniciado pelo exame toxicológico, com janela de detecção de até noventa dias para maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas, sendo o exame obrigatório também na etapa final do período probatório de um ano, da Permissão para Dirigir, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Nas situações de reprovação no exame toxicológico, o candidato tem direito à contraprova e ao período recursal no âmbito administrativo. Caso não obtenha êxito nessas fases, cabe a ele apresentar laudo médico atestando o atendimento ou tratamento devidos, antes do reinício de todo o processo de habilitação.
“O controle mais rígido para a emissão do documento de habilitação tem por objetivo prover mais segurança no trânsito e diminuir o flagelo dos acidentes que, além de ceifar vidas precocemente, perpetuam um exército de deficientes”, justifica o autor.
Foi distribuído às Comissões de Viação e Transportes (CVT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na última ação legislativa foi recebido pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), e aguarda designação de Relator.
Veja o inteiro teor do PL 6187/2016



