17 de outubro de 2016
SUSEP dispõe sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Resolução nº 341, de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa, e divulga as condições contratuais deste seguro para veículos matriculados na Guiana Francesa.
Abaixo, alguns destaques da publicação:
- As empresas brasileiras de transporte de passageiros e cargas, que tenham interesse em transitar no território da Guiana Francesa, estão autorizadas a contratar o seguro obrigatório de responsabilidade civil, de que trata o Acordo Brasil-França, diretamente nas sociedades seguradoras da Guiana Francesa.
- Os veículos transportadores de cargas, matriculados na Guiana Francesa, em trânsito no território nacional, deverão portar também, obrigatoriamente, os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC).
As condições gerais para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional, para veículos matriculados na Guiana Francesa (RCTR – VI – GF) podem ser visualizadas neste link.
Esta Resolução entra em vigor nesta 2ª feira (17/10), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Veja a íntegra da Resolução SUSEP nº 341/2016.



