INFORME CNT – Lei paraense sobre transporte intermunicipal de passageiros em lotações é tema de ADI

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31 de março de 2017

Lei paraense sobre transporte intermunicipal de passageiros em lotações é tema de ADI

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5677, com pedido de liminar, contra a Lei 8.027/2014, do Estado do Pará, que dispõe sobre transporte intermunicipal de passageiros em veículos de aluguel na modalidade lotação de pequeno porte. Para o Procurador-Geral, ao regulamentar matéria de trânsito e transporte, a lei estadual usurpou competência legislativa privativa da União. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Segundo a ADI, a lei paraense conceitua institutos, regulamenta normas de exploração local do serviço, estabelece funções dos motoristas e dispõe sobre o plano de distribuição de pontos de embarque e desembarque, entre outras considerações. A norma também prevê que o transporte em questão constitui serviço de interesse público e sua execução se dará mediante prévia autorização do poder público estadual.

Janot frisa que a matéria é de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, incisos IX e XI, da Constituição Federal, uma vez que a competência para legislar sobre trânsito e transporte não se insere na competência concorrente. Alega que o STF possui entendimento pacificado sobre esse assunto e em diversas oportunidades se manifestou pela inconstitucionalidade formal de normas estaduais que disponham sobre a matéria.

Assim, a ação pede a concessão da medida cautelar a fim de suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, requer a procedência do pedido, para declarar a inconstitucionalidade da lei paraense.

 

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