Através da Lei n. 12.743, de 19.12.2012, o Governo Federal trouxe à lume a Empresa de Planejamento e Logística S.A. – EPL, alterando a denominação e as competências da antiga Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. – ETAV.
Em vigor desde o dia 20.12.1012., fruto da conversão da Medida Provisória n. 576/2012, a referida norma altera a Lei n. 12.404, de 04.05.2011, estabelecendo como objeto da nova empresa pública _“planejar e promover o desenvolvimento do serviço de transporte ferroviário de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, construção da infraestrutura, operação e exploração do serviço, administração e gestão de patrimônio, desenvolvimento tecnológico e atividades destinadas à absorção e transferência de tecnologias; e prestar serviços na área de projetos, estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento da logística e dos transportes no País, consideradas as infraestruturas, plataformas e os serviços pertinentes aos modos rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aeroviário.”_
Organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, sujeitada ao regime jurídico próprio das empresas privadas, a EPL tem por finalidade precípua, além de atuar para o aprimoramento da infraestrutura dos transportes no País, estabelecer no mercado critérios racionais de implementação da intermodalidade, de modo a aproveitar as vocações dos diversos modais de transporte, integrando-os.
É preciso que a Sociedade brasileira e mais especificamente as lideranças voltadas ao transporte, em qualquer de seus modais, acompanhem com proximidade e interesse a implementação e funcionamento da EPL, a fim de que seus objetivos sejam implementados com observância às necessidades do País, de modo a eliminar as distorções vivenciadas pelo setor transportador, de há muito carente de uma política nacional de transporte moderna, harmônica com sua geografia e pluralidade de seu setor produtivo, possibilitando a inserção do País no rol das grandes potências econômicas, o que somente será possível com o escoamento sensato de sua produção, reduzindo as perdas decorrentes da precária infraestrutura do transporte e do uso irracional de seus modais.