Decisão do TST que definiu IPCA como fator de atualização de créditos trabalhistas

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Prezados Senhores Presidentes,

 

Em relação ao julgamento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que decidiu que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do IPCA-E, do IBGE, e não mais pela Taxa Referencial Diária (TRD), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) informa o seguinte:

  • No dia 29/09, a Confederação protocolou uma petição perante o TST que solicita o seu ingresso no feito como Assistente / Amicus Curiae.
  • O processo que gerou essa controvérsia encontra-se sob a relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão que, até esta 5ª feira (1º/10), não analisou o pedido da Confederação.
  • Encontra-se em processo de análise pela Presidência da CNT o ajuizamento de uma Reclamação, no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em síntese, solicita a cassação da decisão proferida no TST e a alteração ou retificação da tabela de atualização de débitos trabalhistas implementada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Aproveitamos a oportunidade para enviar, em anexo, a íntegra da petição protocolada no TST, bem como informar que qualquer novidade e desdobramentos referentes a esse tema serão prontamente divulgados para conhecimento.

 

Reiteramos nossos votos de mais alta estima.

 

 

RAFAEL VIVEIROS

Diretor de Relações Institucionais

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