Prezados Senhores Presidentes,
Em relação ao julgamento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que decidiu que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do IPCA-E, do IBGE, e não mais pela Taxa Referencial Diária (TRD), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) informa o seguinte:
- No dia 29/09, a Confederação protocolou uma petição perante o TST que solicita o seu ingresso no feito como Assistente / Amicus Curiae.
- O processo que gerou essa controvérsia encontra-se sob a relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão que, até esta 5ª feira (1º/10), não analisou o pedido da Confederação.
- Encontra-se em processo de análise pela Presidência da CNT o ajuizamento de uma Reclamação, no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em síntese, solicita a cassação da decisão proferida no TST e a alteração ou retificação da tabela de atualização de débitos trabalhistas implementada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Aproveitamos a oportunidade para enviar, em anexo, a íntegra da petição protocolada no TST, bem como informar que qualquer novidade e desdobramentos referentes a esse tema serão prontamente divulgados para conhecimento.
Reiteramos nossos votos de mais alta estima.
RAFAEL VIVEIROS
Diretor de Relações Institucionais