O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) aprovou, no dia 12 de setembro, uma nova resolução sobre a Lei do Descanso para caminhoneiros. O órgão recomenda que a fiscalização dos motoristas seja feita apenas em rodovias que ofereçam condições de parada. A decisão foi tomada devido à falta de estrutura para cumprir a nova legislação.
A lei estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências pode ser multado em R$ 127,69, mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Os critérios de fiscalização ainda não foram definidos.
Os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego vão publicar no Diário Oficial da União, em até 180 dias, uma lista com as estradas que tem essas áreas para descanso. “A resolução estabeleceu que naqueles lugares aonde não existirem pontos adequados para o repouso do motorista, não poderia ser realizada a fiscalização. E, por outro lado, naqueles aonde existem, a fiscalização seria já realizada a partir de 180 dias”, explicou o advogado especialista em trânsito Ildson Duarte.
A Polícia Rodoviária, por enquanto, apenas orienta os caminhoneiros e faz a vistoria de rotina, que inclui a verificação dos documentos, das condições do caminhão e se tem ou não tacógrafo. Mas o comandante está preocupado e diz que vai ser difícil cumprir a nova determinação.
“A gente fiscaliza o tacógrafo e se constatar que ele não respeitou o tempo de descanso é feita a autuação e solicitado ao motorista que faça o descanso, mas aí que mora o problema porque não temos locais para colocar todos esses veículos”, afirmou o comandante da Polícia Rodoviária de Araraquara, tenente Nelson Carrijo.
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